quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

As brincadeiras do Bloco de Esquerda

COMUNICADO
1. O Bloco de Esquerda anunciou a apresentação de uma moção de censura ao Governo. Rapidamente se percebeu que era teatro.
2. Na verdade o anúncio foi seguido por uma bizarra sucessão de declarações de dirigentes do Bloco de Esquerda, segundo as quais a referida moção não tem por objectivo a queda do Primeiro-Ministro, não visa a substituição do Governo, nem pretende devolver a palavra aos Portugueses, mediante eleições.
3. Acresce que o Bloco de Esquerda não só não procurou apoios para a sua moção, como, estranhamente, se desdobrou em afirmações contra os partidos da oposição que a podiam aprovar.
4. Os cidadãos condenam – e com razão – a ausência de sinceridade no discurso político. O Bloco de Esquerda diz que quer censurar José Sócrates, mas afinal quer mantê-lo no poder; sabe que precisa de apoios para a sua iniciativa, mas afasta-os.
5. Para um Partido que se apresentou aos Portugueses como novo, diferente e arrojado, o Bloco de Esquerda revela outra natureza e recorre assim ao que há de mais “politiqueiro” na política velha.
6. A doutrina do CDS era pública antes desta iniciativa. As moções de censura não devem ser tácticas, tantas são as dificuldades que tantos Portugueses atravessam. Por isso, só interessam as que promovam uma mudança política efectiva. Se o Bloco de Esquerda não quer substituir José Sócrates, está a fazer-lhe, provisoriamente, um favor.
7. Quando anunciou a moção, o Bloco de Esquerda conhecia o nosso pensamento. Se não fossem sectários, se quisessem mesmo dar aos Portugueses o direito democrático de se desembaraçar deste Primeiro-Ministro, sabiam que teriam uma reacção positiva da nossa parte. Deliberadamente, não a quiseram.
Fica até a ideia de que, se o CDS ou porventura o PSD votassem favoravelmente a moção, o Bloco correria aflito a retirá-la, o que revela o pouco alcance e a inconsistência da mesma.
8. O CDS, evidentemente, desvaloriza uma moção de censura que não é a sério. A abstenção é o voto possível.
9. O CDS, consciente das responsabilidades que tem, reafirma que está disponível para avaliar favoravelmente iniciativas que não sejam sectárias nem tácticas.
10. O CDS reserva-se o direito, de como está escrito no Documento de Orientação Política sufragado pelos seus militantes, tomar iniciativas sérias e consensuais que promovam efectivamente a mudança de ciclo político, a saída do Primeiro-Ministro, e o termo desta política.
Gabinete da Presidência
Lisboa, 14 Fevereiro 2011

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Quem cala consente?

Perguntas colocadas pelo CDS à Presidente da Câmara Municipal de Almada na Assembleia Municipal Extraordinária de 4 de Fevereiro:

1-Senhora Presidente, confirma que houve buscas da Polícia Judiciária às instalações dos SMAS no passado dia 13 de Janeiro?

2- Senhora Presidente, confirma que se deslocaram às instalações dos SMAS 14 inspectores da Polícia Judicária?

3- Senhora Presidente, confirma que houve a apreensão de documentos relacionados com processos de admissão de pessoal e aquisição de bens e serviços?

4- Senhora Presidente, reconhece a prática de crimes de favorecimento de pessoas e empresas e enriquecimento ilícito de familiares de autarcas?

5- Senhora Presidente, subscreve a classificação de «normal» a esta acção da Polícia Judiciária?

6- Senhora Presidente, confirma que foi interrogada no dia 1 de Fevereiro pela Polícia Judiciária?

A Presidente Maria Emília não cumpriu o seu dever de esclarecer a Assembleia e os cidadãos de Almada perante notícias tão inquietantes. Antes, enveredou por uma teoria de conspiração histriónica e lançou acusações de «complô organizado», «terrorismo político» e «acto antidemocrático».

A degradação da vida política no concelho é cada vez mais preocupante, e só surpreende a passividade quase patética de uma oposição anestesiada ou comprometida.






terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Faroeste almadense

Depois das tropelias irregulares da última sessão da Assembleia Municipal, o seu presidente, Sr. José Manuel Maia, decidiu prolongar a novela, respondendo numa reunião de representantes - em que eu não estou presente - ao artigo que escrevi no jornal Notícias de Almada. Passo a citar o insigne presidente (sublinhados meus):

«O Presidente apresentou à Conferência o artigo de opinião do Sr. Deputado Municipal Fernando Pena do CDS-PP na parte relativa ao funcionamento da Assembleia Municipal que o referido eleito subintitula "3º Acto - Assembleia Municipal de Almada, 18 de Dezembro", que adjectivou de grosseiramente falso e de mentira indecente (NA de 21/1 a pag. 6).

(...)

b) No inicio do Período da Ordem do Dia foi apresentada à apreciação da Assembleia a alteração da agenda através do aditamento de um novo ponto (3.4) de "Adesão do Accionista Município à prorrogação da Sociedade CostaPolis, por alteração do artigo 3º dos Estatutos da Sociedade"

b1) Esta proposta de alteração da agenda foi aprovada por unanimidade.

c) Cerca das 00H25 e faltando apenas apreciar os últimos dois pontos da agenda, foram consultados os Representantes dos Grupos Municipais que acordaram prolongar os trabalhos, para possibilitar a apreciação das duas propostas embora com a recomendação de não se prolongar a reunião para muito além das 01H00.

d) Cerca das 00H50 foi submetida à apreciação a proposta de adesão da alteração do artigo 3º dos Estatutos da CostaPolis, apenas de prorrogação do prazo da Sociedade até 31 de Dezembro de 2017, para que assim e no caso do Governo enquanto accionista maioritário da sociedade o decidir, o município o poder subscrever.»

Ora o próprio texto reconhece que um ponto foi adicionado à Ordem do Dia. Passe a alínea b) - FALSA -, a Assembleia não tem poderes para ultrapassar o Regimento, caso contrário serão recorrentes revisões conjunturais de um documento que é por natureza estável. Mais, não foi fornecido qualquer documento de sustentação à proposta, que deveria estar na posse dos deputados municipais 2 dias antes.

Mas o Senhor Presidente mente. Já muito perto do fim da sessão pedi uma cópia da convocatória aos serviços da Assembleia, nela não constando o tal ponto que ele diz acrescentado...

Por fim, o próprio reconhece ter ultrapassado a hora limite estabelecida no regimento, mesmo depois de advertido para o facto. Depois disto, a afirmação inicial é pura calúnia, e reflecte bem o desespero de um poder decrépito que ameaça ruir a qualquer momento

domingo, 16 de janeiro de 2011

Assistiremos à continuação da farsa?

Foi marcada uma sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Almada para 4 de Fevereiro. Atendendo ao crescendo de má educação e desrespeito pelo Regimento que temos vindo a verificar, é bem possível que seja mais uma exibição de arrogância e irregularidades daqueles que, em desespero, querem conservar o poder a todo o custo.

Para recordar a triste sessão anterior:



quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Carta de Luís Botelho Ribeiro

(carta enviada hoje mesmo pelas 15h33, com conhecimento à Comissão Nacional de Eleições, a todos os Ex.mºs Governadores-civis e aos Sr.s Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, à Blogosfera e Comunicação Social, a todos os emails deproponentes e amigos da «candidatura do futuro», com apelo à mais ampla divulgação)


Senhor Juíz-Presidente do Tribunal Constitucional,

Guimarães, 4 de Janeiro de 2011

Meretíssimo Dr. Rui Moura Ramos,

As minhas saudações.

Venho informar V. Ex.ª de que não podemos tomar conhecimento do acórdão nº1/2011 que nos foi enviado por FAX ontem, dia 3 de Janeiro de 2010 pelas 18h25, fora do prazo legalmente definido: de um dia, segundo o nº5 do artigo 94º da Lei 28/82, ou de vinte e quatro horas, segundo a Lei Eleitoral do Presidente da República, D.L. 319-A/76 de 3 de Maio, no seu art.º 28. Consideramos, portanto, aceite por deferimento tácito o recurso por nós tempestivamente submetido antes das 16h00 do dia 30.12.2010 e admitido por esse Tribunal, pelo que transmitiremos às competentes autoridades eleitorais nacionais, regionais e distritais esta posição.

No passado, registámos os rigorosos escrúpulos do Tribunal Constitucional na questão dos prazos quando nas presidenciais de 2006, por 10 minutos de atraso na entrega do nosso recurso, foi o mesmo considerado intempestivo pelo Tribunal que, no seu Direito, decidiu dele não tomar conhecimento: «Não poderá, pois, tomar-se dele conhecimento.» (cf. ACÓRDÃO N.º 01/06, relator Conselheiro Paulo Mota Pinto, inhttp://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20060001.html). E em suporte dessa recusa invocou vasta jurisprudência que reproduzo em parte:acórdãos n.ºs 287/2002, 427/2005, 432/2005, 429/2005, 433/2005, 496/2005, 540/2005, 542/2005, 543/2005, 550/2005, 551/2005, 552/2005, 553/2005 e 556/2005, publicados, respectivamente, em Acórdãos do Tribunal Constitucional, 53.º vol., pp. 751 e ss., e no Diário da República n.º 203, II Série, de 21 de Outubro de 2005, n.º 183, II Série, de 22 de Setembro de 2005, n.º 190, II Série, de 3 de Outubro de 2005, n.º 206, II Série, de 26 de Outubro de 2005, n.º 217, II Série, de 11 de Novembro de 2005, n.º 219, II Série, de 15 de Novembro de 2005, n.º 220, II Série, de 16 de Novembro de 2005, embora alguns com votos de vencido, todos disponíveis em www.tribunalconstitucional.pt. O Tribunal é o mesmo. Os princípios mantêm-se: valem para os cidadãos e para os Tribunais!

Acresce que a solução preconizada no nosso recurso de 30.12.10, após ter-me certificado pessoalmente junto da DGAI da sua viabilidade e exequibilidade em tempo útil, não consistia na certificação da capacidade eleitoral através de «elementos de informação impressos a partir do sítio do “STAPE” na Internet» mas sim de uma «declaração de uma entidade pública» idónea, conforme previa o acórdão do T.C. nº 438/2005. Propusemos e mantemos a defesa de uma solução que, sem violar o espírito da Lei, assegura melhor a finalidade legal, permitindo à DGAI, com os sofisticados meios informáticos de que dispõe e bem melhor do que seria possível a qualquer freguesia deste país, garantir «que nenhum cidadão propõe mais do que uma candidatura». É evidente para qualquer cidadão minimamente atento que o mecanismo de certificação dos proponentes nas juntas de freguesia não assegura melhor do que a DGAI qualquer finalidade substancial do processo eleitoral, seja a certificação da condição de eleitor dos proponentes, seja a precenção da dupla subscrição, seja a garantia de “representatividade democrática mínima” dos candidatos. Bem ao contrário, este convida à delimitação geográfica do esforço de recolha de assinaturas, minimizando-se assim o número de freguesias dos proponentes, o que fere e contraria a tão almejada virtude da Representatividade – incompreensivelmente indiferente para a letra da Lei.

Tão ciclópicos são assim os trabalhos de certificação dos eleitores via freguesias, sem o apoio da organização de um grande partido, que apenas duas abordagens provaram ser viáveis embora democraticamente questionáveis. Se se delimita o universo de recolha de assinaturas a um pequeno numero de freguesias (Madeira, Viana do Castelo, …), reduz-se a (exigível) representatividade nacional. Se se antecipa a fase de recolha de assinaturas, como publica e notoriamente terá feito a candidatura de Fernando Nobre (admitida pelo T.C.), fere-se a validade das declarações dos proponentes, supostamente de apenas 6 meses! Ignora o T.C. que vários sítios ligados à candidatura de Fernando Nobre pediam aos seus proponentes - desde tão cedo como 17 de Março de 2010 - que “por favor” não preenchessem a data «pois como os impressos só têm 6 meses de validade à posteriori a data será então colocada»?

É público e notório e mantém-se afixado em vários sítios tais como:

http://lisboacomdrfernandonobre.wordpress.com/category/recolha-de-assinaturas/page/3/

http://alentejocomfernandonobre.blogspot.com/2010_03_01_archive.html (4ª feira, 17.03.2010)

(para mais exemplos, basta googlar: «fernando nobre não coloque data meses validade»)

O Tribunal Constitucional não pode deixar de ter consciência de que a exigência literalista das certidões a passar – no nosso caso - por 2700 presidentes de comissões recenseadoras das freguesias onde mobilizámos proponentes da candidatura, em vez de uma única assinatura do Sr. Director-Geral de Administração Interna – entidade idónea - numa lista de 7907 cidadãos proponentes, lista essa por nós em devido tempo enviada aos serviços da 4ª secção do Tribunal Constitucional que no-la pediram, poderá ter um único efeito prático, qual seja a anulação da vontade expressa por 7907 portugueses no sentido de que me fosse dada voz nestas eleições, ao contrário do que decidiram as televisões negando-me a “igualdade de oportunidades” que a Lei e a Constituição me garantiam, ao vedar-me o acesso aos “debates a dois” realizados nos meses de Novembro e Dezembro ante a passividade da Comissão Nacional de Eleições e do próprio Tribunal Constitucional, exclusivamente preocupado com questões processuais formais das candidaturas, mas indiferente aos maiores atropelos já consumados ou ainda em curso à “Verdade Democrática” que, antes de tudo o resto, deveria preocupá-lo, no meu fraco entender.

Tem o Tribunal alguma boa razão para acreditar que entre aqueles 7907 cidadãos pudessem estar 407 menores de idade ou réus condenados à perda de direitos eleitorais? Se naquele grupo não se encontrarem pelo menos 407 cidadãos sem capacidade eleitoral, é evidente que o único resultado possível das consultas às juntas de freguesia – admitindo que estas cumprissem os prazos legalmente previstos remetendo-nos as certidões a tempo - seria a aprovação desta candidatura com pelo menos 7500 assinaturas validadas.

Por estes dias ainda continuam a chegar-nos certidões, ultrapassado há muito o prazo legal de 3 dias concedido às juntas de freguesia. Como pôde ser ignorada pelo V/ acordão a lista das freguesias atempadamente solicitadas a emitir certidões juntamente com o modelo utilizado? Como ignorar o facto (comunicado à CNE – comissão nacional de eleições) de que algumas comissões recenseadoras contactaram os cidadãos nossos proponentes e (ilegitimamente) levaram mesmo a que alguns desistissem do seu apoio, abstendo-se então essas Juntas de nos enviarem as respectivas certidões (casos de Vila Seca – Barcelos e Creixomil – Guimarães)? Como desvalorizar o facto (também comunicado à C.N.E.) de que pelo menos duas grandes superfícies comerciais (C.C. S. João - Porto e Espaço Guimarães) nos impediram de exercer o nosso direito de recolha de assinaturas nos seus espaços? No fim de tamanha batota eleitoral (a que se soma a batota das televisões, para a qual repetidamente alertou o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa) só para esta candidatura é que há deveres, prazos e exigências? Como não actualizar a 2011 a acusação de “fraude eleitoral” com que os apoiantes de Humberto Delgado apodaram as eleições de 1958, ainda que admitidos a participar nelas?

Por outro lado, e como é sabido, as regras estritas da Comissão Nacional de Protecção de Dados inibem a entrega pela DGAI a esta candidatura de uma lista de cidadãos com capacidade eleitoral activa. Eis a razão por que jamais nos seria possível fornecer – embora tenhamos tentado – uma lista dos nossos proponentes validada pela DGAI. Só o Tribunal pode solicitar e ver atendida uma tal petição. Por isso apresentámos aquele recurso e não outro: tratava-se da única solução juridicamente viável em face da impossibilidade material de forçar a totalidade das juntas de freguesia a responder-nos em tempo útil, sabendo muitas dessas que – não o fazendo – estariam a abrir caminho para uma candidatura mais fácil dos candidatos presidenciais apoiados pelos seus partidos. Pode o Tribunal excluir-nos e sancionar assim mais esta distorção grosseira das regras da boa democracia? Está o Tribunal ao serviço da Democracia ou é a Democracia que deve sacrificar-se aos formalismos de uma lei cega e literalmente interpretada por homens e mulheres falíveis?

Finalmente, não se compreende que, ao contrário do que vinha sendo prática corrente, o supra-citado FAX das 18h25 não inclua a acta da reunião do plenário do Tribunal, sendo-nos por isso impossível registar para memória futura os nomes dos juízes efectivamente responsáveis por esta tentativa de exclusão da nossa candidatura e conhecer – como julgamos ser nosso direito - o resultado da votação do acórdão nº 1/2011. O Tribunal deve colocar-se, antes de mais, ao serviço do Bem Comum do povo português e demonstrar uma total independência em relação aos interesses dos partidos que nomeiam dois terços dos seus juízes, tratando e exigindo de outros um tratamento de justa equidade para todos os candidatos. Ora já nem sequer assim sucedeu no momento simbólico da formalização das candidaturas, sendo algumas recebidas pelo Sr. Presidente e esta nossa por pessoal administrativo, por não-magistrados. Consideramos uma tal acepção de candidatos a priori, tão inaceitável quão arbitrária foi a opção das televisões nos «debates a dois», com evidente impacto na capacidade de afirmação das diferentes candidaturas junto do eleitorado.

Estou, enfim, como sempre estive, aberto ao diálogo para se encontrar rapidamente uma solução para os eventuais problemas que o atraso e incompletude da comunicação da V/ douta decisão veio criar, uma vez que é agora necessário enviar a relação das candidaturas definitivamente admitidas à Comissão Nacional de Eleições, aos ministros da República e aos governadores civis, no prazo de 3 dias. Conforme acima manifestei, eu, Luís Filipe Botelho Ribeiro, considero-me admitido às Eleições Presidenciais de 2011 e não posso já conhecer – nem reconhecer - qualquer “solução” que desrespeite a vontade daqueles 7907 cidadãos eleitores, cidadãos de pleno direito que devem merecer algum respeito por parte desse Tribunal que, infelizmente, nem o seu número se dignou registar nos acórdãos já dados, ao contrário do que era prática corrente (cf. p. ex. o acordão nº_722/2005).

A não ser assim, enviaremos a todas as forças vivas da sociedade portuguesa uma comunicação formal declarando subvertida a ordem democrática constitucional e reconhecendo antecipadamente reconhecendo a legitimidade de qualquer tentativa para a repôr – vinda de onde vier, socorrendo-se dos meios eficazes que conseguir mobilizar, desejavelmente pacíficos. A não ver reconhecida a legitimidade desta candidatura, consideraremos por nosso turno irremediavelmente ferida a legitimidade democrática do próximo acto eleitoral e convidaremos todos os apoiantes desta candidatura a manifestar o seu desacordo com a violação dos nossos direitos de cidadania, abstendo-se de votar no próximo dia 23 de Janeiro – dia em que não deixaremos de retirar as devidas ilações do eventual aumento dos números da abstenção.

Foram aqueles mesmos 7907 cidadãos, homens e mulheres, muitos deles jovens e já a braços com uma “pesada herança” da governação irresponsável de muitos políticos da mesma «geração do 25 de Abril» que – convém lembrar - indica dois terços dos Juízes do Tribunal Constitucional, foram eles que me mandataram para, em seu nome, clamar por Justiça para Portugal e reclamar a Liberdade de eleger e de ser eleito, base de todo o regime republicano.

Pedimos Justiça!



Luís Botelho Ribeiro

(candidato presidencial 2011)

domingo, 2 de janeiro de 2011

Ano novo, luta nova, os temas de sempre















Para todos os cidadãos de Almada e as suas famílias, o desejo de um 2011 repleto das maiores bênçãos.




A reler:





quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Afinal ainda há margem para surpresas

Quando pensava que a autocracia comunista em Almada já não poderia surpreender-me, eis que a realidade me mostra como não devo fazer juízos precipitados. Ao arrepio da mais elementar decência e legalidade, o regimento da Assembleia Municipal foi hoje grosseiramente violado em diversos pontos.

Tudo isto para fazer aprovar à socapa uma alteração estatutária muito importante na Sociedade CostaPolis. O ponto não constava da ordem de trabalhos e foi enfiado a martelo na reunião de hoje, sem ser dada qualquer informação ou suporte documental aos deputados municipais.

Como se não bastasse, a reunião foi prolongada artificialmente para esse efeito, mais uma vez em prejuízo do regimento, que parece só servir para o Presidente da Assembleia Municipal controlar as vozes incómodas.

O estado da vida política no nosso concelho é vergonhoso. Só me surpreende a passividade de quatro dezenas de deputados municipais, que assistem pateticamente a todas estas tropelias e se acham em condições de em meia dúzia de minutos aprovar uma proposta da Câmara de tamanha relevância.

Que triste é o retrato deste arremedo de democracia que vivemos em Almada.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Inaceitável

O que sucedeu na reunião de ontem, dia 17 de Dezembro, da Assembleia Municipal de Almada deveria pertencer ao arquivo das memórias negras do comunismo. No período destinado aos munícipes interveio a Dra. Ermelinda Toscano, em nome da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada. De uma forma incisiva, mas correcta e bem fundamentada, expôs um caso grave de um trabalhador que alega estar a ser vítima de um tratamento indigno do município. O caso chegou a tribunal, que condenou a Câmara Municipal de Almada. O texto lido pela Dra. Ermelinda está transcrito abaixo.

As explicações iniciais do Vereador José Gonçalves não foram, de todo, satisfatórias. Mas o pior estava para vir. Num estilo histriónico e descontrolado, totalmente inapropriado ao cargo que ocupa, a Presidente da Câmara gritou impropérios, gesticulou, ameaçou. Como se os cidadãos não tivessem o direito de questionar a edilidade e os seus procedimentos, ainda por cima já condenados judicialmente.

Esta Presidente convive mal com a democracia e com aqueles que contrariam o seu rumo. Tive a oportunidade de ser brindado com permanentes interrupções deselegantes durante a minha intervenção sobre a actividade municipal. Mas já estou acostumado. Agora dirigir ameaças pessoais a um munícipe é inaceitável.



Intervenção da Dra. Ermelinda Toscano

Exmª senhora presidente da Câmara, Exmº senhor Presidente da Assembleia
Senhoras e senhores autarcas,
Público, trabalhadores da autarquia e comunicação social
Muito boa noite a todos!

No semanário Sol, edição de hoje mesmo, saiu uma notícia intitulada «Vítima de mobbing em Almada». E o que me traz aqui a esta Assembleia, em representação da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada, são as declarações proferidas pelo senhor vereador José Gonçalves, e Presidente dos SMAS, à jornalista. A serem verídicas, as suas palavras são de extrema gravidade pois, além de mentir, o senhor vereador deturpa o teor de uma sentença do Tribunal.

Mas, antes de explicar quais são as quatro mentiras proferidas pelo senhor vereador, há que explicar, resumidamente, quem é o trabalhador em causa:

Jorge Abreu entrou para os SMAS em Junho de 2002 ao abrigo de um Acordo de Actividade Ocupacional. Em Fevereiro de 2003 celebrou um contrato a termo certo e em Setembro de 2004 concorreu ao lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) tendo ficado classificado em 1.º lugar. No âmbito das funções que lhe haviam sido atribuídas, em Setembro de 2005 emite um parecer sobre as falhas do projecto da ETAR da Mutela, onde concluí que a obra não deverá ser aceite pela autarquia naquelas condições. Todavia, estando-se em vésperas de eleições autárquicas, a Directora do Departamento respectivo, Eng.ª Lurdes Alexandra Neto de Sousa (filha da senhora presidente da CMA) resolve, mesmo assim, aceitar a obra (com as consequências que todos sabemos: paragem das instalações durante largos meses e constantes reparações, bastante onerosas para o município). E, em Novembro de 2005, Jorge Abreu é retirado da lista de classificação final do concurso que vencera, sendo chamado a tomar posse o 2.º classificado. Finalmente, em Fevereiro de 2006, foi despedido pelo então Presidente dos SMAS, Henrique Carreiras.

Passemos, agora, às quatro MENTIRAS do senhor vereador José Gonçalves:

1.ª Mentira: «Chamámos o segundo porque esse senhor se recusou a aceitar fazer um estágio de 12 meses, depois da tomada de posse» - Jorge Abreu solicitou “dispensa de estágio”, porque satisfazia os requisitos previstos na lei, conforme assim ficou provado em Tribunal, tendo o despacho do Presidente dos SMAS Henrique Carreiras, que o retirou da lista de classificação final, sido considerado um “acto gravíssimo” e que “padecia de vício de falta de fundamentação”.

2.ª Mentira: «o tribunal apenas queria saber se “haveria que fazer estágio antes da tomada de posse”» - Jorge Abreu recorreu para o tribunal do trabalho (despedimento) e administrativo (concurso). Em ambos os casos ganhou em todas as instâncias, tendo a CMA sido condenada (em Dezembro de 2008) a reintegrá-lo no lugar a que concorrera – técnico superior estagiário (área de mecânica) para o departamento das ETAR – e (em Fevereiro de 2010) a pagar-lhe uma indemnização de cerca de 40.000€ por despedimento ilícito.

3.ª Mentira: «a Câmara pagou menos porque os serviços tiveram um entendimento diferente sobre o cálculo dos juros» - até hoje, 17 de Dezembro de 2010, a CMA tem-se recusado a pagar a indemnização atrás referida, obrigando o trabalhador a interpor uma acção executiva em tribunal, da qual ainda aguarda decisão.

4.ª Mentira: «o trabalhador “está numa casa com máquinas porque é engenheiro mecânico”» - 15 meses após a sentença ter transitado em julgado, Jorge Abreu é “readmitido” em 23-03-2010, mas não para o lugar a que se candidatara, pois a filha da senhora Presidente não o permite. Esvaziado de funções, estabelecem-lhe objectivos de estágio irrealizáveis (por exemplo: trabalhar com uma aplicação informática inexistente) e deslocam-no para o depósito de água do Feijó, onde fica isolado, sem qualquer tarefa atribuída, num gabinete sem as mínimas condições (com um barulho ensurdecedor devido ao funcionamento das bombas elevatórias e sem isolamento térmico – uma estufa no Verão e um frigorífico no Inverno), com telefone e computador que não funcionam, entre outras ocorrências, todas facilmente provadas através de documentos, fotografias e testemunhas. Tudo isto é feito com o acordo de Ramiro Norberto (Director de Departamento) e de Paulo Gonçalves (Chefe de Divisão).

PERGUNTAMOS:
O que têm a dizer, publicamente, a senhora Presidente da Câmara, o senhor Vereador José Gonçalves, a bancada da CDU e os partidos da Oposição?
Não podemos pactuar. Temos de exigir o fim das retaliações sobre o trabalhador, o cumprimento integral das sentenças do Tribunal e a penalização dos responsáveis por estes actos inconcebíveis num Estado de Direito democrático. QUEM CALA, sabendo da situação, CONSENTE! Logo, É CONIVENTE!

Ermelinda Toscano,
em representação da Plataforma de Cidadania do Concelho de Almada