O texto seguinte é um Projecto de Recomendação apresentado pelo CDS-PP na Assembleia Municipal de Almada de dia 27 de Fevereiro. Quando a crise aflige tantas famílias, quando um inverno demográfico assustador ameaça o futuro de Portugal, quando sustentar muitos filhos se tornou num acto heróico, os partidos da esquerda - PS, CDU e BE - chumbaram a proposta.
Esta gente não se importa de sacrificar os cidadãos em nome de um sectarismo ideológico cego e frio.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE
ALMADA
PROJECTO DE RECOMENDAÇÃO
«Cartão Municipal para Famílias Numerosas»
A família é
o núcleo essencial da sociedade, reconhecido pela Constituição Portuguesa,
sendo de elevada relevância a sua protecção e assistência através de todos os
meios possíveis. A situação de crise financeira e social profunda que o país
vive há tantos anos tem agravado as dificuldades de muitas famílias, em
particular aquelas que são numerosas.
A Câmara
Municipal, que deverá ser conhecedora próxima da realidade social das suas
famílias, pode e deve, dentro das atribuições que lhe são conferidas por lei,
participar na protecção dos agregados familiares do concelho. Num quadro
alarmante de declínio demográfico, as famílias numerosas deverão merecer
incentivos adicionais, com cabimento nos recursos financeiros disponíveis no
orçamento municipal.
No âmbito
desta recomendação, deverão ser consideradas famílias numerosas aquelas que são
constituídas por pais (ambos, ou só mãe, ou só pai) e respectivos filhos (ou
tutelados, ou em condição jurídica análoga), em número superior ou igual a
três, com idade inferior ou igual aos 25 anos que com eles residam.
A
Assembleia Municipal de Almada, reunida a 27 de Fevereiro de 2013, recomenda à
Câmara Municipal de Almada a criação de um cartão municipal para famílias
numerosas residentes no concelho, gerido por regulamento próprio, que confira,
designadamente:
1) redução de pelo menos 30%
nos preços de ingresso e utilização de todos os equipamentos culturais e
desportivos municipais;
2) bolsa anual para ajuda na
compra de material escolar aos filhos que frequentem creches, jardins-de-infância
e escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico;
3) redução de pelo menos 30%
nas refeições e ATL nas escolas e jardins-de-infância da rede pública;
4) redução de pelo menos 30%
nas taxas e licenças municipais.
Em caso de
acumulação, as reduções acima referidas serão aplicadas sobre a parte que cabe
pagar após outros eventuais descontos.
Os Deputados
Municipais proponentes,
Fernando
Sousa da Pena
António Pedro Maco