1. A Câmara Municipal de Almada publica mensalmente uma edição de distribuição gratuita, de nome Almada, conhecida frequentemente por Boletim Municipal, que pretende divulgar pela população a actividade do Município.
2. A edição é custeada pelo orçamento municipal, ou seja, por dinheiro público.
3. A publicação Almada não deve ser um meio de promoção exclusiva de um partido nem de culto de personalidade.
4. A publicação Almada não deve conter matéria de opinião sem possibilidade de contraditório.
5. A linha editorial da publicação Almada não deve obedecer a critérios ideológicos e deve traduzir a multiplicidade de opinião que está presente na vida de cidadania do concelho.
6. A informação transmitida pela publicação Almada não deve omitir factos ou acontecimentos relevantes para o concelho, ainda que controversos ou contrários à política do executivo camarário.
7. Em muitos municípios, publicações idênticas contêm espaço para os partidos políticos com representação municipal.
Face aos considerandos anteriores, a Assembleia Municipal de Almada reunida a 29 de Junho de 2010 delibera que a publicação Almada deverá conter:
a) um espaço de 3 páginas reservado aos partidos políticos com representação nesta Assembleia, em moldes a acordar em Conferência de Representantes;
b) um espaço de uma página reservado à participação dos munícipes, segundo uma selecção que assegure diversidade de opiniões.
Os deputados municipais proponentes
Fernando Sousa da Pena
António do Livramento Maco
1 comentário:
Haja alguém que lembre a esta gente que usa e abusa do nosso dinheiro, que nos estão a ofender e a roubar, quando indevidamente gastam dinheiro dos munícipes para promoção pessoal e do partido de suporte.
Sendo o assunto matéria incómoda, a reacção que tiveram é a de quem se sente seriamente comprometido e sem argumentos para defesa dentro do exercício democrático.
Reagem como só os ditadores sabem reagir.
Precisa-se de gente honesta, social e politicamente na Câmara Municipal de Almada.
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