«O Despacho nº 5117/2011, de 24 de Março, do Secretário de Estado das florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, do XVIII Governo Constitucional, viabilizou a obra ER 377-2 Costa da Caparica/Nova Vaga/IC32, invocando o relevante interesse público da construção dessa estrada.
Em síntese, para o MAMAOT, a melhoria do acesso às praias não é motivo suficiente para justificar a construção de uma via com o traçado projectado em causa, com perfil de auto-estrada, numa área afecta à conservação da natureza e da biodiversidade e ao bom uso agrícola dos solos das designadas "Terras da Costa”.
Por estas razões, o MAMAOT informa as Associações Ambientalistas de que tomou em consideração as preocupações oportunamente apresentadas e, consequentemente, declara a sua intenção de, em articulação com o Ministério da Economia e do Emprego, não prosseguir a defesa e sustentação do Despacho nº 5117/2011, de 24 de Março, dentro ou fora dos Tribunais.»