segunda-feira, 30 de novembro de 2009
A estrada da vergonha - mais uma página da história de um crime
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
A estrada da vergonha
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
25 de Novembro - Dia da Liberdade
domingo, 15 de novembro de 2009
O futuro cobrir-vos-á de vergonha
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMADA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO DO CDS-PP
. 1. As Terras da Costa constituem uma extensão de solos agrícolas de elevada qualidade, com quase 200 hectares de área, e que apresentam condições edafo-climáticas particularmente propícias para a agricultura. O clima local é invulgar, formando-se uma estufa natural ímpar no país. O carácter empresarial das explorações agrícolas que ali são desenvolvidas permite atingir até quatro colheitas por ano, sempre com escoamento assegurado, quer no próprio concelho de Almada, quer na área metropolitana de Lisboa.
2. As Terras da Costa foram conquistadas para uso agrícola por sucessivas gerações de pessoas e constituem um precioso legado do engenho humano à história do concelho. Numa carta das Guerras Peninsulares publicada em 1821, verifica-se que aquele terreno era de características pantanosas. A terra cultivada e as construções vão surgindo de forma crescente em mapas de 1850, 1879, 1903 e 1930.
3. O Programa Habitat II da Organização das Nações Unidas estabelece o fomento da agricultura urbana como uma prioridade das cidades mundiais para o século XXI. Os exemplos de Madrid, Barcelona, Berlim, Milão, Nantes, Wagenigen, Los Angeles ou São Francisco mostram a importância que grandes cidades ocidentais atribuem a esta actividade.
4. A agricultura urbana contribui para a sustentabilidade da metrópole com a manutenção da biodiversidade, a permeabilidade e conservação dos solos, a diversidade e riqueza da estrutura ecológica, a redução do transporte de alimentos e resíduos orgânicos, a recarga de aquíferos, a segurança alimentar e a estabilidade socioeconómica.
5. Estudos do Instituto Nacional de Estatística (2000) para a Região de Lisboa e Vale do Tejo mostram que as áreas agrícolas urbanas são as únicas que conseguem aumentar os seus efectivos populacionais.
6. Segundo o estudo Espaço Agrícola de Almada. Sistema de Parques Agrícolas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, a salvaguarda de espaços agrícolas contribui para a definição de uma estrutura ecológica e cultural fundamental para a sustentabilidade da própria cidade.
7. As Terras da Costa possuem um elevado valor histórico, cultural, natural, ecológico e paisagístico e pertencem ao património inalienável do concelho de Almada e dos almadenses. São, além disso, o modo de vida e sustento de dezenas de famílias que as receberam dos seus antepassados.
8. No âmbito do procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental da Estrada regional 377-2, a Direcção Geral de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO) salientou, em ofício de 2 de Outubro de 2007, que o Estudo Prévio não dá a devida relevância às Terras da Costa, quer enquanto solo, quer enquanto actividade económica. Declara, ainda, que e exploração das parcelas agrícolas ficará inviabilizada e esta área agrícola deixará de o ser.
9. No mesmo ofício, a DRARO considera que o projecto da ER 377-2, para além de descurar o interesse estritamente agrícola dos terrenos, também não releva o valor paisagístico e a contribuição da Terras da Costa para a conservação de biótopos, como melhor consta do Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica. A DRARO conclui que os impactos negativos da obra serão extremamente gravosos e irreversíveis.
10. O Estudo Prévio da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) da ER 377-2, refere que a obra provocará a destruição de mais de 6 hectares de dunas e habitats prioritários, situados em matas nacionais. Conclui, ainda, tratar-se de uma perda efectiva e relevante cujo impacte negativo não é minimizável, tanto mais que a área envolvente se encontra bastante pressionada pelo crescimento urbano, pelo que a perda se torna ainda mais significativa.
11. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em informação de 25 de Janeiro de 2008, considera que a via se insere num território extremamente sensível do ponto de vista ambiental, de valores ecológicos de importância nacional e internacional, consubstanciados numa Área Protegida e num Sítio de Importância Comunitária.
12. No mesmo documento, a APA refere que a ER 377-2 fomentaria cargas de utentes e necessidades de estacionamento que conduziriam à degradação de sistemas naturais de elevada fragilidade, sendo ainda que a implantação da estrada na Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos implicaria impactes negativos significativos e não minimizáveis.
13. A Estrada Regional 377-2 não coincide com o espaço canal de infra-estruturas rodoviárias definido no Plano Director Municipal, como resulta evidente da Planta de Síntese de Ordenamento das Estradas de Portugal, de Junho de 2007.
14. O troço de Vala Cavala à Aroeira da ER 377-2 repete o percurso da Via Turística, reprovada pelo Supremo Tribunal Administrativo em acórdão de 18 de Dezembro de 2002.
15. Na avaliação de impacte ambiental é omisso qualquer estudo sobre o impacte da obra nas bacias hidrográficas.
16. O prolongamento da CRIPS (IC 32), o alargamento da estrada florestal, a extensão do metro de superfície à Costa de Caparica e a valorização do comboio de praia asseguram, com impactes ambientais, paisagísticos e sociais muito mais reduzidos, os alegados propósitos de acessibilidade e mobilidade.
17. No âmbito do Programa Polis da Costa de Caparica, o Plano de Pormenor da Frente Urbana e Rural Nascente contempla a construção de habitação social nas Terras da Costa. A área afectada por essa construção inviabilizará, na área de implantação da urbanização e na área circundante, a exploração de parcelas agrícolas, e trará impactes ambientais, paisagísticos e sociais gravosos e irreversíveis.
18. Em 31 de Julho de 2009, o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães interpôs, através do Senhor Presidente da Assembleia da República, dois requerimentos, destinados ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e à Presidente da Câmara Municipal de Almada, pedindo esclarecimentos sobre a ER 377-2, as Terras da Costa e os impactes que sobre estas pendem. Dos requerimentos não resultou, até hoje, qualquer resposta, o que não respeita o quadro legal vigente.
A Assembleia Municipal de Almada reunida a 13 de Novembro de 2009
a) delibera pela protecção integral das Terras da Costa, da sua vocação agrícola e de todas as áreas naturais afectadas pela ER 377-2 e por planos imobiliários;
b) pronuncia-se pela valorização das condições de vida e trabalho dos agricultores das Terras da Costa e das suas famílias nas terras que estão em seu uso;
c) reconhece o património cultural, histórico, natural e paisagístico como elemento essencial no planeamento do concelho, da sua identidade e do seu futuro.
Os deputados municipais proponentes,
Fernando Sousa da Pena
António do Livramento Maco